Terreiros com menos de 250 pessoas não necessitam de alvará em SP, RJ, BH, Porto Alegre e outras cidades
A legislação do município da Cidade de São Paulo em sua lei prevê que os templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas não necessitam de alvará de funcionamento.
Há neste sentido, inclusive, jurisprudência no tribunal do TJ-SP
No Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Uberlândia e outras cidades, leis municipais dispensam alvará de funcionamento independentemente da capacidade do templo religioso.
A dispensa do alvará não significa, no entanto, que uma organização religiosa não deva ter licença do Corpo de bombeiros, bem como obedecer a legislação municipais, estaduais sobre acessibilidade entro outros.
Ao contrário do que muita gente pensa, a licença do Corpo de Bombeiros não é nenhum “bicho de sete cabeças”, o procedimento é simples, rapido e de baixo custo, Podendo ser feito em São Paulo através do site da Policia Militar Bombeiros SP.
A legislação dispensa tratamento especial as templo com menos de 200 m2 , presença máxima de 250 pessoas e saída direta para via pública.
Para este tipo de templo, basta um projeto simplificado, cujas exigências básicas nossos associados serão devidamente orientados.