Os nossos federados que queiram regularizar legalmente a sua instituição, junto a sua prefeitura, nossa Federação possui convênios com profissionais que poderão ajudar a você colocar sua instituição totalmente regular e com valores aquecíveis para associados.
Segundo a LEI 10.205/86 – Art. 1º “Todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizem um imóvel para alguma atividade mercantil, que não seja de uso residencial precisa ter Alvará de Funcionamento”.
Tipos de Alvarás e Licenças:
• Auto de Licença de Funcionamento
• Auto de Regularização
• Auto de Verificação de Segurança – AVS
• Certificado de Acessibilidade
• Certificado de Conclusão (Habite-se)
• Certificado de Segurança
• Licença de Anúncio (CADAN)
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A grande maioria dos espaço, templos e terreiros são atividades de Baixo risco, a nossa lei favorece e facilita a obtenção de alvar de funcionamento. Obtenha a sua Auto de Licença de Funcionamento com especialistas parceiros de nossa federação.
Para locais de reunião superior a 250 pessoas e nescessario de Alvara de Funcionamento Para locais de Reunião, emitido RRT ou ART, emitido por um Arquiteto ou Engenheiro.