Templos religiosos, inclusive alugados, são isentos de tarifa de água em municípios paulistas e de outros estados do Brasil
Centenas de municípios paulistas e de outros estados possuem leis que asseguram isenção total, parcial ou taxa mínima de consumo de água para templos religiosos, mesmo que estes sejam alugados.
A tabela abaixo ilustra a economia que tais isenções podem proporcionar às Religiões Afro-brasileiras:
ISENÇÃO TOTAL | ISENÇÃO PARCIAL | TAXA MÍNIMA |
OLIMPIA | BAURU | GUARULHOS |
BRAGANÇA PAULISTA | S.B. DO CAMPO | |
ITAPECERICA DA SERRA |
Há municípios que exigem que o imóvel seja de propriedade da organização religiosa mas também há inúmeros que não fazem essa exigência, isto é, imóveis alugados também são beneficiados