AVCB – C.L.C.B (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para local de reunião ate 100 pessoas

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Alvara Bombeiro para local reunião de público com população ate 100 (cem) pessoas.

C.L.C.B., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica

Verificar leis no site dos bombeiros de seu estado.

Bombeiro facil em São Paulo

https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx

O que é o AVCB?

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de Bombeiros

Projeto Técnico Simplificado (PTS) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços que tenham:

  • Área de até 750m²;
  • Edificação com altura inferior a 12 metros;
  • Não possuam local de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas e não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento;

A edificação não deve apresentar risco que necessite de sistema fixo de combate à incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc.), e a utilização não deve ser destinada a eventos.

Projeto Técnico Simplificado

Características da edificação e/ou área de risco:

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

  1. edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
  2. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
  3. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
  4. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;
  5. locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
  6. locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
  7. locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
  8. locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

Composição

  1. preenchimento eletrônico do Formulário de Avaliação de Risco de segurança contra incêndio, no sistema VIA FÁCIL BOMBEIROS;
  2. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico contendo assinatura digital com a certificação digital sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.
  3. e posterior comprovação de área construída.

Prazo de validade do AVCB/CLCB

a) – de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
No caso do C.L.C.B., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O C.L.C.B. tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos.

O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

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